Termo de Credenciamento da CLINICAR pelo DETRAN-DF

Clínica Credenciada pelo DETRAN-DF;  Fique Tranqüilo;

A Clinicar é Autorizada e Credenciada pelo DETRAN-DF para realizar procedimentos obrigatórios para tirar sua carteira de motorista ou para renovação de CNH; Entre esses procedimentos estão os testes psicotécnico, exames de vista e clínicos;

Não emitimos o Documento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, seu documento será emitido pelo DETRAN-DF. A CLINICAR apenas realiza os testes obrigatórios exigidos pelo DETRAN-DF para tirar sua carteira de motorista ou para renovação de CNH.

Fazemos questão de transparência e clareza; Publicamos aqui o Termo de Credenciamento Original entre o DETRAN-DF e a CLINICAR (Centro Clínico Renovauto Ltda.)

Termo de credenciamento Nº 48/2013 credenciamento de entidade médica e psicológica

Governo do Distrito federal
Secretária de Segurança Pública
Departamento de Controle de Veículos e de Condutores
Gerencia de Habilitação e controle de condutores
Núcleo de credenciamento de Habilitação
Sam, Lote A, Bl. B, Ed Sede DETRAN sede, subsolo, Brasília-DF, CEP: 70.620-000
Tel (61) 3343-5285 / nucreh@detran.df.gov.br

Centro Clínico Renovauto Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 05.506.074/0001-18, com sede no SHIS QI 05 Bl. B sobreloja 12 Centro Comercial Gilberto Salomão, Lago Sul, Brasília/DF, doravante denominado CREDENCIADO neste ato representado por Leonardo Fernandes de Oliveira seu representante legal portador da carteira de identidade Nº 1.733.762 SSP/DF, inscrito no CPF/MF Nº 830.651.131-04 resolve firmar o presente termo de credenciamento junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF autarquia criada pela Lei número 6.296, de 15/12/1975, Inscrito no CNPJ sob o Nº 00.475.855/0001-79, situado no SAM lote A Bloco B Edifício Sede DETRAN/DF CEP: 70620-000 – Brasília/DF, neste ato representado por seu Diretor-Geral Albano de Oliveira Lima, aderindo, manifesta e irrestritamente as cláusulas estabelecidas na resolução CONATRAN Nº 425, de 27/11/2012 e alterações posteriores, bem como na Instrução deste DETRAN, referente a este fim específico e em vigor, assumindo o compromisso de fiel cumprimento das atribuições, direitos, deveres e encargos decorrentes da celebração do presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições.

 

Cláusula Primeira – O CREDENCIADO assume, neste ato, todos os direitos e deveres e obrigações estabelecidas na resolução CONATRAN Nº 425/2012 e atualizações e da instrução desta autarquia em vigor no que se referem a realização do exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica de que tratam os artigos 147 e 148 do Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo das demais avenças entre as partes.

 

Cláusula Segunda – As entidades credenciadas deverão manter o seu quadro de peritos examinadores atualizado junto a este Detran o prazo de vigência do credenciamento será de um ano podendo ser renovado sucessivamente desde que observadas as exigências da legislação. A cada dois anos as entidades credenciadas deverão comprovar o cumprimento do disposto nos artigos 16 a 23 da Resolução CONATRAN Nº 425/2012 , junto a este órgão executivo de trânsito a renovação do ano de 2014 fica condicionada ao atendimento das exigências de acessibilidade prevista na NBR-9050-ABNT.

Cláusula Terceira – Fica o CREDENCIADO autorizado a acessar o sistema DETRAN/DF devendo observar o estabelecido no Capitulo III da Instrução de Serviço Nº 59 do Detran/DF de 06/03/2009, que regulamenta a utilização dos recursos de informática.

 

Parágrafo único – O acesso ao sistema Detran/DF pelo credenciado fica condicionado a pontualidade do pagamento relativo ao acesso e a inexistência de óbice administrativo

Por estarem justos e acordadas as partes constantes deste termo final este instrumento em duas vias de igual teor e forma.

 

Brasília/DF, 25 de setembro de 2013

Albano de Oliveira Lima – Diretor-Geral DETRAN/DF

Leonardo Fernandes de Oliveira – Representante legal do Credenciado

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