Exame Toxicológico é obrigatório para motoristas ou condutores que já tenham ou pretendem tirar a carteira de habilitação com as seguintes categorias:
– CNH Categoria C – Ex: Caminhão
– CNH Categoria D – Ex: Microônibus, Ônibus
– CNH Categoria E – Ex: Veículos com reboque com mais de 6.000 kg ou 8 lugares.
Exame Toxicológico Obrigatório para CNH Categorias C, D e E.
O Exame Toxicológico se tornou obrigatório em dois de março de 2016 e é exigido tanto para motoristas que possuem a observação EAR (exerce atividade remunerada) ou não. Ou seja vale para todos os condutores dessas categorias independentemente de serem motoristas profissionais ou não.
O Exame Toxicológico para CNH irá medir se o condutor utilizou substâncias psicoativas nos últimos 90 dias . É um exame simples e sem dor que pode utilizar cabelo, saliva ou unhas do paciente para a aferição da quantidade de substância presentes no organismo.
O Exame Toxicológico é exigido pelo DETRAN e será obrigatório para Renovação de CNH, Adição ou Mudança de Categoria e Reabilitação para as categorias C, D e E. A medida é determinada pela da Lei Federal 13.103/2015, e pela Deliberação 145/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Como Realizar o exame toxicológico para CNH nas categorias c, d, e ?
O procedimento para realização do Exame Toxicológico é parecido com o já praticado para renovação de CNH.
Primeiro o candidato deve se dirigir a uma Clínica Credenciada ao DETRAN para abrir o requerimento do exame. A CLINICAR possui unidades no Lago Sul e Núcleo Bandeirante.
Em seguida o motorista vai agendar o exame toxicológico em um laboratório também credenciado pelo DETRAN.
Depois de recebido o resultado o candidato deve retornar para a clínica onde iniciou o processo para analise medica do exame e se o resultado para uso de substâncias psicoativas for negativo ele pode prosseguir com os exames de praxe: Exame Clínico, Oftalmológico e em caso de atividade remunerada o Exame Psicotécnico.
Caso o Resultado do Exame Toxicológico for Positivo o motorista terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 90 dias.
Ainda existe uma exceção para o caso de algumas das substâncias encontradas sejam de eventual uso de medicamento prescrito. Nesse caso o motorista deve apresentar a prescrição medica do medicamento. As substâncias permitidas para esse tipo de caso estão no Anexo da Portaria nº 116, de 13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Você pode fazer seu requerimento para exame toxicológico agora mesmo em uma das unidades da CLINICAR. Ligue:
Lago Sul: (061) 3248-3952
Núcleo Bandeirante: (061) 3032-5332
tenho B quero incluir ear è obrigatorio fazer exame taxicologico?
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Minha CNH é categoria D e não exerço atividade remunerada com ela. Minha atividade profissional é a Luthieria e o artesanato na qual uso uma infinidade de produtos como :solventes, colas, vernizes e resinas. Gostaria de saber se existem critérios ou devo parar de trabalhar durante os 90 dias?
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Uma dívida…
E quem é categoria B e precisa inserir a observação ref. a atividade remunerada será necessário fazer o exame toxicologio?
Quem toma remédios ansioliticos e antidepressivos, são detectados no exame toxicologico?
Renovei mina habilitação e rebaxei para B como faço pra retornar pq preciso arrumar um emprego?
O interessante que a própria lei nº 13103/2015 fala no seu art 168 § 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, QUANDO SE TRATA DE MOTORISTA PROFISSIONAL, ou seja só quem exerce atividade remunerada, a uma mau leitura da lei e de uma grande minoria que a explica. E não é só ai que fala na RESOLUÇÃO Nº 583 , DE 23 DE MARÇO DE 2016 em seu Art. 4º O exame toxicológico realizado em MOTORISTAS PROFISSIONAIS DE TRANSPORTE coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, de que trata a Portaria nº 116, de 13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, será válido para renovação ou mudança para as categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, respeitado o prazo de validade previsto na referida Portaria.
Já li, reli, treli e não a nenhuma menção sobre pessoas que não exercem atividade remunerada.
Eu posso fazer o exame toxicologico, antes de dar entrada no exame psicotecnico, ou seja, posso antecipar uma etapa, para ganhar tempo, ja que me disseram que leva uns 10 dias para obter o resultado
Olá Alexandre. Depende. Obrigatoriamente o Laboratório que irá realizar o exame toxicológico deverá pedir o número do processo do RENACH já aberto na Clínica. O que acontece é que alguns laboratórios não cumprem essa exigência. O DETRAN-DF esclarece isso pelo telefone 154. Na prática são duas opções:
– Se você for primeiro na Clínica, já faz o exame psicotécnico na hora, seu processo junto ao DETRAN é aberto e o resultado do Exame Toxicológico fica em aberto aguardando o laboratório. Neste caso o boleto com as taxas do DETRAN só será emitido para você pagar após a Clínica Credenciada receber o resultado do Exame Toxicológico do Laboratório.
– Se preferir ir primeiro ao laboratório, você pode se dirigir a uma clinica credenciada depois que receber o resultado do exame toxicológico e dar inicio ao processo, mas corre o risco de ter que refazer o Exame Toxicológico para ter o número do Processo RENACH incluído.
Se não é só para quem possui EAR, então deveria ser para todas categorias e incluir o álcool, que é o maior devastador do trânsito.
É isso mesmo Alcione Moreira. O exame toxicológico é obrigatório para condutores de veículos pesados. Categorias C, D, E. Independentemente de possuírem a Observação de Exercício de Atividade Remunerada na CNH ou não. Existe a intenção de futuramente estender o exame toxicológico às categorias mais leves. Apesar dos avanços quanto a luta contra condutores embriagados ainda estamos indo devagar demais perante o número de vidas que perdemos. Do outro lado estão os motoristas profissionais responsáveis que também se sentem lesados por ter que pagar mais uma taxa. De qualquer forma, quanto mais segurança melhor! Obrigado pelo comentário. 🙂