Renovação CNH DF e Tirar Carteira de Motorista é na Clinicar
SOBRE A CLINICAR Clínica Credenciada pelo DETRAN – DF. Especializada em Perícias Médicas e Psicológicas. Exames Clínicos, Oftálmicos e Psicotécnicos obrigatórios para Obtenção, Renovação, Mudança ou Adição de Categoria de Habilitação na CNH. A CLINICAR tem compromisso total com a integridade de seus pacientes. Médicos comprometidos e altamente qualificados. Além disso ainda é realizado todo trabalho de despachante referente a documentação de CNH para maior comodidade dos clientes. O nosso diferencial é a garantia de conforto, comodidade e a segurança dos motoristas. As unidades de atendimento se localizam no Núcleo Bandeirante e Lago Sul de Brasília – Distrito Federal - DF.

Obtenção da 1ª Habilitação

Renovação CNH DF

Adição de Categoria na CNH

Mudança de Categoria na CNH

Motoristas Profissionais

Inclusão EAR - Exerce Atividade Remunerada

Lago Sul - DF

(061) 3248-3952

Núcleo Bandeirante - DF

(061) 3386-8247

Farol Baixo, Luz Baixa, Farolete; Entenda a diferença e qual é obrigatório por lei.

CLINICAR - 1ª Habilitação, Renovação de CNH, Mudança Categoria / Dicas de Trânsito  / Farol Baixo, Luz Baixa, Farolete; Entenda a diferença e qual é obrigatório por lei.

Farol Baixo, Luz Baixa, Farolete; Entenda a diferença e qual é obrigatório por lei.

Uma grande polêmica surgiu em torno da expressão “luz baixa” que se encontra na nova LEI Nº 13.290 que altera o artigo 40 do código nacional de Trânsito e obriga a utilização dos faróis mesmo no período diurno. Grande parte dos condutores foram multados utilizando o farol baixo e reclamaram da infração.

Vejamos o que diz a lei:

LEI Nº 13.290, DE 23 DE MAIO DE 2016.

”Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.”

Em seguida no inciso I do art. 4

“O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; “

No início do texto da lei se apresenta a expressão “farol baixo” mas em seguida o texto especifica e detalha sobrepondo qual tipo de farol que o condutor deve utilizar realmente, que é o farol de luz baixa. Portanto, o condutor deve manter aceso o farol de luz baixa e não o “farol baixo” como está descrito no começo da lei.

O que ocorre é uma incongruência no próprio texto da lei e uma interpretação confusa das pessoas entre os termos “luz baixa” e ”farol baixo”. Os termos técnicos utilizados pelo código de trânsito para nomear o tipo de farol a ser utilizado diferem dos termos mais difundidos popularmente. Nó código de trânsito brasileiro o termo luz baixa está associado ao farol normal. Para nomear o que conhecemos como farol baixo, ou farolete o termo utilizado pelo código de trânsito é Luz de Posição. E o que comumente utilizamos para dar um alerta ou em casos de pouca iluminação na via, o farol alto, é tratado pela lei como “luz alta” .

Veja no quadro a equivalência da definição do código de trânsito e do conhecimento popular.

Definição no Código de trânsito Nomenclatura popular
Luz Alta Farol Alto
Luz Baixa Farol Normal
Luz de posição Farol Baixo ou Farolete.

 

Nos carros mais modernos existe também a opção do DRL ou luz de circulação diurna que são aqueles leds desenvolvidos exatamente com o propósito de se ter uma luz diurna. Esse tipo de farol foi desenvolvido inicialmente na Finlândia devido a pouca luminosidade e nevascas em certas épocas do ano. O DETRAN já emitiu uma resolução aceitando o uso do DRL no lugar da Luz Baixa.

Veja bem que o DRL não é o farolete, ou o farol baixo. É uma luz específica para uso diurno. Normalmente pode-se vê-las como uma faixa de leds na lanterna do veículo.

Portanto seja qual for seu caso o mais recomendado para quem não quer arriscar ser multado por uma interpretação equívoca do fiscalizador o farol normal deve ser utilizado. O mesmo que é comumente utilizado durante a noite.

Share
No Comments

Post a Comment

Precisa de ajuda?